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Leis de Jogo 2010/11
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Prefácio
Lei 01
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A superfície de jogo
Lei 02
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A bola
Lei 03
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Número de jogadores |
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Lei 04 -
Equipamento dos jogadores
Lei 05
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Os árbitros
Lei 06
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Os árbitros |
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assistentes
Lei 07
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Duração do jogo
Lei 08 -
Pontapé de saída e recomeço do
jogo |
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Lei 09 -
Bola em jogo e bola fora
Lei 10 -
Marcação de golos
Lei 11 -
Fora de jogo |
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(não se aplica ao futsal)
Lei 12
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Faltas e comportamento anti-desportivo
Lei 13 - |
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Pontapés livre
Lei 14
-
Pontapé de grande penalidade
Lei 15
-
Pontapé linha lateral |
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Lei 16 -
Lançamento de baliza
Lei 17
-
Pontapé de canto
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Procedimentos para |
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determinar o vencedor de um jogo ou eliminatória
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A área técnica
»»
O árbitro |
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assistente de reserva
»»
Sinais do árbitro e do árbitro assistente |
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PREFÁCIO
Foram feitas algumas alterações de fundo na edição deste
ano das Leis do Jogo de Futsal em relação à edição de
2008. Todo o texto das Leis foi examinado e revisto de
modo a consolidar e reorganizar o conteúdo e a torná-lo
mais uniforme, claro e de mais fácil compreensão. As
alterações mais significativas consistem na inclusão de
algumas das decisões da edição de 2008, quer nas
próprias Leis, quer na secção intitulada “Interpretação
das Leis do Jogo de Futsal e orientações para os
árbitros”. O objectivo da Comissão de Futsal e Futebol
de Praia da FIFA, ao alterar o título desta secção, foi
o de realçar o facto de, apesar de a sua finalidade
principal ser complementar as Leis do Jogo de Futsal, o
seu conteúdo é indubitavelmente de carácter imperativo.
Para além disso, alguns princípios que estavam
anteriormente implícitos no jogo, mas que não eram
explicitamente mencionados nas Leis, foram incluídos
nesta nova edição.
Finalmente, a Comissão de Futsal e Futebol de Praia da
FIFA pretende recordar às federações e confederações que
é seu dever, de acordo com os Estatutos da FIFA,
garantir o cumprimento rigoroso e uniforme das Leis do
Jogo de Futsal em todas as competições.
NOTAS RELATIVAS ÀS LEIS DO JOGO DE FUTSAL
Modificações
Com o acordo da respectiva Federação Nacional e no
respeito pelos princípios fundamentais das presentes
Leis do Jogo de Futsal, as Leis podem ser modificadas na
sua aplicação relativamente aos encontros de jogadores
com menos de 16 anos, de jogadoras de Futsal, de
veteranos (mais de 35 anos) e de jogadores deficientes.
São autorizadas as seguintes modificações:
• dimensão da superfície de jogo;
• dimensão, peso e material da bola;
• distância entre os postes da baliza e altura da barra
transversal;
• duração dos períodos do jogo;
• substituições.
Qualquer outra alteração só pode ser efectuada com
autorização do Departamento de Arbitragem da FIFA e a
aprovação da Sub-Comissão de Futsal da FIFA.
Masculino e Feminino
Por razões de simplificação, qualquer referência ao
género masculino nas Leis do Jogo de Futsal
relativamente a árbitros, jogadores e elementos oficiais
aplica-se tanto a homens como a mulheres.
Alterações
Tendo em conta as numerosas alterações na estrutura das
Leis, foi decidido não utilizar traços para indicar as
alterações nesta edição.
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Lei 01 –
A superfície de jogo
Superfície de jogo
Os jogos devem ser disputados em superfícies lisas, sem
rugosidades e não abrasivas, de preferência feitas de
madeira ou em material sintético, de acordo
com as regras da competição. Desaconselha-se o cimento e
o asfalto.
As superfícies com relvado artificial são autorizadas em
casos excepcionais e
apenas em competições nacionais.
Marcação da superfície de jogo
A superfície de jogo deve ser rectangular e marcada com
linhas. Estas linhas
fazem parte integrante das áreas que delimitam e devem
distinguir da cor da superfície de jogo.
As duas linhas de demarcação mais compridas chamam-se
linhas laterais. As duas mais curtas denominam-se linhas
de baliza.
A superfície de jogo é dividida por uma linha que divide
a superfície em duas partes iguais, que une os pontos
centrais das duas linhas laterais.
O ponto central é marcado ao meio da linha que divide a
superfície de jogo em duas partes iguais. À volta desse
ponto é traçado um círculo de 3 m de raio.
Deve ser assinalada uma marca no exterior da superfície
de jogo, a 5 m do arco de círculo de canto
perpendicularmente à linha de baliza, para garantir que
os jogadores que defendem respeitam esta distância
quando é executado um pontapé de canto. A largura desta
marca é de 8 cm.
Devem ser assinaladas duas marcas adicionais, cada uma a
uma distância de 5 m para a esquerda e para a direita da
segunda marca de grande penalidade, para indicar a
distância mínima a observar quando é marcado um pontapé
da segunda marca de grande penalidade. A largura desta
marca é de 8 cm.
Dimensões
O comprimento das linhas laterais deve ser superior ao
das linhas de baliza.
Todas as linhas deverão ter 8 cm de largura.
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Nacionais |
Mínimo |
Máximo |
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Comprimento |
25 m |
42 m |
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Largura |
>16 m |
25 m |
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Internacionais |
Mínimo |
Máximo |
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Comprimento |
25 m |
42 m |
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Largura |
>16 m |
25 m |
Área de grande penalidade
Duas linhas imaginárias de 6 m de comprimento são
traçadas a partir da parte exterior de cada poste da
baliza perpendicularmente à linha de baliza; em cada
extremidade destas linhas é traçado um quarto de ciclo
em direcção à linha lateral mais próxima, cada um com um
raio de 6 m a partir da parte exterior do poste da
baliza. A parte superior de cada quarto de círculo é
unida por uma linha de 3.16 metros de comprimento
paralela à linha de baliza entre os postes da baliza. A
área delimitada por estas linhas e a linha de baliza é
designada por área de grande penalidade.
Dentro de cada área de grande penalidade, é assinalada
uma marca de grande
penalidade a 6 m do ponto central entre os postes da
baliza e equidistante destes.
Segunda marca de grande penalidade
Uma segunda marca de grande penalidade é assinalada a 10
m do ponto central entre os postes da baliza e
equidistante destes.
Arco de círculo de canto
Em cada canto é traçado um quarto de círculo com um raio
de 25 cm no interior da superfície de jogo.
As balizas
As balizas são colocadas no centro de cada linha de
baliza.
São constituídas por dois postes verticais colocados a
igual distância dos cantos e unidos ao alto por uma
barra transversal. As balizas e as barras transversais
devem ser feitas de madeira, metal ou outro material
aprovado. Devem ter uma forma quadrada, rectangular,
redonda ou elíptica e não podem ser perigosas para os
jogadores.
A distância (medida no interior) entre os dois postes é
de três metros, e o bordo inferior da barra transversal
situa-se a dois metros do solo.
Os dois postes e a barra transversal devem ter a mesma
largura e espessura de 8 cm. As redes, feitas de
cânhamo, juta ou nylon, ou outro material aprovado, são
presas à parte de trás dos postes e da barra transversal
com suportes adequados.
Devem estar devidamente fixadas e não podem interferir
com os guarda redes.
Os postes e a barra transversal têm de ter uma cor
diferente da superfície de
jogo.
As balizas devem dispor de um sistema estabilizador que
as impeça de tombar.
Podem ser utilizadas balizas móveis desde que satisfaçam
este requisito.
Zonas de substituições
As zonas de substituições são as áreas na linha lateral
em frente aos bancos dos técnicos e substitutos, cujo
objectivo é descrito na Lei 3.
· Situam-se directamente em frente à área técnica e têm
um comprimento de cinco metros. Cada zona é delimitada
de ambos os lados por duas linhas com um comprimento de
80 cm, 40 cm no interior e 40 cm no exterior da
superfície de jogo, e uma largura de 8 cm.
· A área em frente à mesa dos cronometristas, que se
estende cinco metros para cada lado da linha que divide
a superfície de jogo em duas partes iguais, deve estar
desimpedida.
· A zona de substituições de uma equipa está localizada
na metade da superfície de jogo onde essa equipa defende
e muda na segunda parte do jogo e nos períodos de
prolongamento, se existirem.
A superfície de jogo

Dimensões da superfície de jogo

Área de grande penalidade

Baliza

Zona de substituições e área técnica

Decisão 1
A área técnica deve cumprir os requisitos contidos na
secção desta publicação
intitulada “A área técnica”.
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Lei 02 – A bola
Características e dimensões
A bola:
·
é esférica;
·
é feita de couro ou de outro material aprovado;
·
tem uma circunferência de 62 cm no mínimo e de 64 cm no
máximo;
·
pesa no mínimo 400 g e no máximo 440 g no início do
jogo;
·
tem uma pressão entre 0,6 e 0,9 atmosferas (600 -
900g/cm2)
ao nível do mar
·
não pode saltar menos de 50 cm e mais de 65 cm no
primeiro ressalto quando largada de uma altura de 2
metros.
Substituição de bola defeituosa
Se a
bola rebenta ou se deforma no decurso do jogo, o jogo
será interrompido:
·
o jogo recomeça, com uma nova bola, por um lançamento de
bola ao solo no
local onde se encontrava a primeira bola no momento em
que se deteriorou, a
menos que o jogo tenha sido interrompido dentro da área
de grande
penalidade, no caso em que um dos árbitros (executa um
lançamento de bola ao solo) deixa cair bola nova na
linha da área de grande penalidade no ponto mais próximo
do local onde se encontrava a primeira bola quando o
jogo foi interrompido.
· o
jogo recomeça com a repetição da execução do pontapé, se
a bola rebenta ou se deforma enquanto estiver a ser
executado um pontapé barreira, um pontapé da segunda
marca de grande penalidade ou um pontapé da marca de
grande penalidade, se a bola não tocar os postes da
baliza, a barra transversal ou um jogador e desde que
não tenha sido cometida uma infracção.
Se a
bola rebenta ou se deforma quando não está em jogo (na
execução de um pontapé de saída, lançamento de baliza,
pontapé de canto, bola ao solo, pontapé livre, pontapé
de grande penalidade ou de um pontapé da linha lateral):
·
O jogo recomeça em conformidade com as Leis do Jogo de
Futsal.
A bola
só pode ser substituída durante o jogo com autorização
dos árbitros.
Logótipos nas bolas

Além
dos requisitos da
Lei 2, nos jogos disputados no quadro
das competições da FIFA ou de competições organizadas
pelas confederações, só são autorizadas bolas que
possuam um dos três logótipos abaixo indicados:
· o
logótipo oficial "FIFA APPROVED"
· o
logótipo oficial "FIFA INSPECTED"
·
logótipo " INTERNATI0NAL MATCHBALL STANDARD"
Um
destes logótipos numa bola de Futsal indica que a mesma
foi oficialmente
testada e que satisfaz as especificações técnicas
definidas, diferentes para cada logótipo, para além das
especificações mínimas estipuladas na Lei 2. A lista das especificações
suplementares específicas de cada um dos logótipos deve
ser aprovada pelo International F.A. Board. Os
institutos que efectuam os testes devem ser aprovados
pela FIFA.
As
federações nacionais podem exigir nas suas competições a
utilização de bolas que possuam um destes três
logótipos.
Publicidade
Nos
jogos disputados no quadro das competições da FIFA ou
das competições
organizadas pelas confederações e pelas federações
nacionais, é proibida qualquer espécie de publicidade
comercial na bola. Somente o logótipo da competição, o
nome do organizador da competição e a marca do
fabricante da bola podem nela figurar. Os regulamentos
das competições podem impor restrições quanto ao tamanho
e ao número destas menções.
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Lei 03 –
Números de jogadores
Jogadores
Os
jogos são disputados por duas equipas, compostas cada
uma por cinco jogadores no máximo, dos quais um é o
guarda-redes.
Um jogo
não pode ter início se qualquer das equipas for composta
por menos de três jogadores.
O jogo
termina se uma das equipas tiver menos de três jogadores
na superfície de jogo.
Competições oficiais
Podem
ser usados no máximo sete substitutos em qualquer jogo
disputado numa competição oficial organizada pela FIFA,
pelas confederações ou federações membros.
O
número de substituições que podem ser efectuadas durante
um jogo ilimitado.
Outros jogos
Nos
jogos da selecção nacional A, podem ser usados no máximo
dez substitutos.
Em
todos os outros jogos, pode ser usado um maior número de
substitutos, desde que:
· as
equipas participantes cheguem a acordo quanto ao número
· os
árbitros sejam informados antes do jogo.
Se os
árbitros não forem informados, ou se não se tiver
chegado a acordo antes do jogo, não são permitidos mais
de dez substitutos.
Todos os jogos
Em
todos os jogos, os nomes dos jogadores e dos substitutos
devem ser
fornecidos aos árbitros antes do início do jogo, quer
estejam presentes, quer não.
Um
substituto cujo nome não seja fornecido aos árbitros
nesta altura não pode participar no jogo.
Processo da substituição
Uma
substituição pode ser efectuada em qualquer momento,
esteja ou não a bola em jogo. Para substituir um jogador
por um substituto, devem ser observadas as seguintes
condições:
·
O jogador deixa a superfície de jogo pela zona de
substituições da sua
salvo nas excepções indicadas nas Leis do Jogo de
Futsal.
·
O substituto apenas entra na superfície de jogo após o
jogador a ser
substituído ter saído.
·
O substituto entra na superfície de jogo pela sua zona
de substituições.
·
A substituição considera-se efectuada no momento em que
o substituto
penetra na superfície de jogo pela sua zona de
substituições.
·
A partir desse momento, o substituto torna-se um jogador
e o jogador que
ele substituiu torna-se um substituto.
·
O jogador substituído pode voltar a participar no jogo.
·
Todos os substitutos estão sujeitos à autoridade e
jurisdição dos árbitros,
quer sejam ou não chamados a participar no jogo.
·
Se um período for alargado para permitir a execução de
um pontapé de
grande penalidade, um pontapé da segunda marca de grande
penalidade ou um pontapé-livre directo sem barreira,
apenas o guarda-redes da equipa que defende pode ser
substituído.
Mudança de guarda-redes
·
Qualquer um dos substitutos pode trocar de lugar com o
guarda informar os árbitros e sem esperar por uma
interrupção no jogo.
·
Qualquer jogador pode trocar de lugar com o
guarda-redes.
· O
jogador que trocar de lugar com o guarda-redes deve
fazê-lo durante uma interrupção de jogo e deve informar
os árbitros antes que a troca seja efectuada.
· Um
jogador ou um substituto que substitua o guarda-redes
deve usar uma
camisola de guarda-redes com o seu número nas costas.
Infracções e sanções
Se um
substituto penetra na superfície de jogo antes de o
jogador substituído sair ou se, durante uma
substituição, um substituto penetra na superfície de
jogo sem ser pela zona de substituições da sua equipa:
·
Os árbitros interrompem o jogo (embora não
imediatamente, se puderem
aplicar a lei da vantagem).
·
Os árbitros advertem-no por infringir o processo de
substituição e mandam sair da superfície de jogo.
Se os árbitros tiverem interrompido o jogo, o jogo
recomeça com um pontapé livre indirecto, a ser executado
pela equipa adversária no local onde se encontrava a
bola no momento da interrupção do jogo (ver Lei 13 pontapés-livre). Se este
substituto ou a sua equipa cometer outra infracção, o
jogo recomeça de acordo com a secção intitulada
“Interpretação das Leis do Jogo de Futsal e orientações
para os árbitros” (Lei 3).
Se,
durante uma substituição, o jogador a ser substituído
deixa a superfície de jogo por razões não previstas nas
Leis do Jogos de Futsal e sem passar pela zona de
substituições da sua equipa:
·
Os árbitros interrompem o jogo (embora não
imediatamente, se puderem
aplicar a lei da vantagem).
·
Os árbitros advertem-no por infringir o processo de
substituição.
Se os
árbitros tiverem interrompido o jogo, o jogo recomeça
com um livre indirecto, a ser executado pela equipa
adversária no local onde se encontrava a bola no momento
da interrupção do jogo (ver Lei 13 pontapés-livre).
No caso
de ser cometida qualquer outra infracção a esta Lei:
·
Os jogadores em questão serão advertidos.
·
O jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto, a ser
executado pela equipa adversária no local onde se
encontrava a bola no momento da interrupção (ver
Lei 13
– Posição nos pontapés-livre). Em casos especiais, o
jogo recomeça de acordo com a secção intitulada
“Interpretação das Leis do Jogo de Futsal e orientações
para os árbitros” (Lei 3).
Jogadores e substitutos expulsos
Um
jogador que seja expulso antes do início do jogo pode
ser substituído apenas por um dos substitutos indicados.
Um
substituto indicado que seja expulso, antes do início do
jogo ou após o seu início, não pode ser substituído.
Um
jogador substituto pode substituir um jogador expulso e
penetrar na superfície de jogo dois minutos completos
após a expulsão, desde que tenha a autorização do
cronometrista ou do terceiro árbitro (árbitros
assistentes), a menos que seja marcado um golo antes de
terem decorrido os dois minutos, sendo que nesse caso
aplicam-se as seguintes condições:
· Se
estão a jogar cinco jogadores contra quatro e a equipa
que tem superioridade numérica marca um golo, a equipa
que só tem quatro jogadores pode ser completada com um
quinto jogador.
· Se
ambas as equipas estão a jogar com três ou quatro
jogadores e for marcado um golo, o jogo prosseguirá sem
alteração numérica de jogadores.
· Se
estão a jogar cinco jogadores contra três, ou quatro
contra três, e a equipa que tem superioridade numérica
marca um golo, a equipa com três jogadores pode incluir
apenas mais um jogador.
· Se é
a equipa em inferioridade numérica que marca um golo, o
jogo prosseguirá sem alteração numérica de jogadores.
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Lei 04 – Equipamento dos
jogadores
Segurança
O
equipamento usado pelos jogadores não deve em nenhum
caso apresentar qualquer perigo para eles próprios ou
para os outros (incluindo jóias de todos os géneros).
Equipamento base
O
equipamento base obrigatório do jogador compreende os
seguintes elementos separados:
·
camisola ou camisa – se o jogador usa camisola interior,
a cor das mangas deve ser da mesma cor predominante das
mangas da camisola ou camisa;
·
calções – se o jogador usa calções térmicos, estes devem
ser da mesma cor predominante dos calções;
·
meias;
·
caneleiras;
·
calçado – só serão autorizadas alpercatas de pano (lona)
ou de couro macio, com sola de borracha ou outro
material similar.
Caneleiras
·
devem ser inteiramente cobertas pelas meias;
·
devem ser feitas de borracha, plástico, ou materiais
similares aprovados;
·
devem oferecer um grau de protecção apropriado.
Cores
·
As duas equipas devem usar equipamentos de cores que as
distingam uma da outra e dos árbitros e árbitros
assistentes.
·
Cada guarda-redes deve usar um equipamento de cores que
o distingam dos outros jogadores, dos árbitros e dos
árbitros assistentes.
Infracções e sanções
Por
qualquer infracção a esta Lei:
·
O jogo não necessita de ser interrompido
·
O jogador em falta será mandado sair da superfície de
jogo pelos árbitros corrigir o seu equipamento quando a
bola deixar de estar em jogo, a menos que já tenha
corrido o seu equipamento.
·
Qualquer jogador mandado sair da superfície de jogo para
corrigir o seu
equipamento não poderá voltar à superfície de jogo sem a
autorização dos árbitros ou do terceiro árbitro.
·
Os árbitros, quer directamente, quer através do terceiro
árbitro, que o equipamento do jogador está em ordem
antes de permitir o seu regresso à superfície de jogo.
·
O jogador, se não tiver sido substituído, só poderá
voltar a entrar na superfície de jogo quando a bola está
fora de jogo ou sob a supervisão do terceiro árbitro
quando a bola está em jogo.
·
Um jogador mandado sair da superfície de jogo devido a
uma infracção a esta Lei, e que não tenha sido
substituído, que volta a penetrar a superfície de jogo
sem a autorização dos árbitros ou do terceiro árbitro
deve ser advertido.
Recomeço do jogo
Se o
jogo for interrompido pelos árbitros para fazer uma
advertência a um jogador faltoso:
·
O jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto executado
por um jogador da equipa adversária no local onde se
encontrava a bola no interrupção do jogo (ver
Lei 13
– Posição nos pontapés-livre).
Publicidade no equipamento
Os
jogadores não estão autorizados a exibir slogans ou
publicidade que figurem na sua camisola interior. O
equipamento de base obrigatório não pode conter
quaisquer menções de carácter político, religioso ou
pessoal.
Qualquer jogador que levante a camisola para expor
slogans ou publicidade será sancionado pela organização
da competição. A equipa de um jogador cujo o
equipamento de base obrigatório contenha slogans ou
menções de carácter político, religioso ou pessoal será
sancionada pela organização da competição pela FIFA.
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Lei 05 – O árbitro
principal
A
autoridade dos árbitros
O jogo
disputa-se sob o controlo de dois árbitros, o árbitro e
o segundo árbitro, que dispõem de toda a autoridade
necessária para velar pela aplicação das Leis do Jogo de
Futsal relativamente ao jogo que são chamados a dirigir.
Competências e obrigações
Os
árbitros devem:
·
velar pela aplicação das Leis do Jogo de Futsal;
·
controlar o jogo em cooperação com os árbitros
assistentes, quando for caso disso;
·
garantir que qualquer bola utilizada satisfaz as
exigências da
Lei 2;
·
garantir que o equipamento dos jogadores satisfaz as
exigências da
Lei 4;
·
registar as ocorrências do jogo;
·
interromper o jogo, quando assim o entender, por
qualquer infracção às Leis do Jogo de Futsal;
·
interromper o jogo em resultado de qualquer tipo de
interferência exterior;
·
interromper o jogo se, no seu entender, um jogador está
seriamente lesionado e fazê-lo transportar para fora da
superfície de jogo. Um jogador lesionado apenas pode
voltar à superfície de jogo após o jogo ter recomeçado;
·
deixar o jogo prosseguir até que a bola deixe de estar
em jogo se, em seu entender, um jogador só está
ligeiramente lesionado;
·
garantir que qualquer jogador que esteja a sangrar sai
da superfície de jogo. O jogador apenas pode voltar
mediante um sinal dos árbitros, que devem certificar-se,
directamente ou através do terceiro árbitro, que o
jogador já não está a sangrar;
·
deixar o jogo prosseguir quando a equipa contra a qual
uma falta foi cometida possa tirar vantagem disso, e
sancionar a falta cometida inicialmente se a presumível
vantagem não se concretizar;
·
sancionar a falta mais grave quando um jogador cometa
simultaneamente mais do que uma falta;
·
sancionar o comportamento antidesportivo mais grave
quando um jogador adopte simultaneamente mais de um
comportamento antidesportivo;
·
tomar medidas disciplinares contra qualquer jogador que
tenha cometido uma infracção passível de advertência ou
expulsão. Não são obrigados a fazê-lo imediatamente, mas
devem fazê-lo quando a bola deixar de estar em jogo;
·
tomar medidas disciplinares contra elementos oficiais
que não se comportem de modo responsável e podem, se
assim o entenderem, expulsá-los da área técnica e das
imediações da superfície de jogo;
·
garantir que nenhuma pessoa não autorizada penetre
na superfície de jogo;
·
indicar o recomeço do jogo após este ter sido
interrompido;
·
fazer os sinais descritos na secção desta publicação
intitulada “Sinais dos árbitros e árbitros assistentes”;
·
posicionarem-se na superfície de jogo como descrito na
secção desta publicação intitulada “Posicionamento com a
bola em jogo” que faz parte da “Interpretação das Leis
do Jogo de Futsal e orientações para os árbitros” (Lei
5 – Os árbitros), quando tal lhes é
exigido;
·
remeter às autoridades competentes um relatório onde
constem as informações relativas a todas as medidas
disciplinares que tomaram contra jogadores e/ou
elementos oficiais, assim como qualquer incidente
ocorrido antes, durante ou depois do jogo.
O árbitro:
·
desempenha as funções de cronometrista e de terceiro
árbitro se os árbitros assistentes não estiverem
presentes;
·
suspende ou dá por terminado o jogo, quando assim o
entender, por qualquer infracção às Leis do Jogo de
Futsal;
·
suspende ou dá por terminado o jogo em resultado de
qualquer tipo de interferência exterior.
O segundo árbitro:
·
substitui o árbitro no caso de lesão ou indisposição deste.
Decisões dos árbitros
As
decisões dos árbitros sobre os factos relacionados com o
jogo validação ou não de um golo e o resultado do jogo,
não têm apelo.
Os
árbitros só podem modificar uma decisão se verificarem
que a mesma é incorrecta ou se o julgarem necessário,
mediante a indicação do árbitro assistente, desde que o
jogo não tenha ainda recomeçado ou terminado.
As
decisões do árbitro prevalecem sobre as do segundo
árbitro, se ambos assinalarem uma falta e estiverem em
desacordo.
No caso
de ingerência ou comportamento incorrecto por parte do
segundo árbitro ou dos árbitros assistentes, o árbitro
deve dispensar os seus serviços e tomar as medidas
necessárias para a sua substituição, devendo apresentar
um relatório às autoridades competentes.
Responsabilidades dos árbitros
Os
árbitros (ou, se for o caso, o árbitro assistente) não
são responsabilizados por:
·
qualquer tipo de lesão sofrida por um jogador, um
elemento oficial ou um espectador;
·
quaisquer danos a qualquer tipo de propriedade;
·
qualquer outra perda sofrida por um indivíduo, clube,
empresa, associação, ou outra entidade, que seja devida
ou possa ser devida a qualquer decisão que possam tomar
nos termos das Leis do Jogo de Futsal ou relacionada com
os procedimentos normais necessários para realizar,
disputar e controlar um jogo.
Estas
decisões podem incluir:
· a
decisão que a condição da superfície de jogo ou a sua
envolvência ou as condições climatéricas permitem ou não
permitem que um jogo seja disputado;
· a
decisão de terminar um jogo, seja por que razão for;
· uma
decisão relativa à adequação do equipamento da
superfície de jogo e da bola utilizados durante o jogo;
· a
decisão de interromper ou não interromper um jogo devido
à interferência dos espectadores ou a qualquer problema
na área dos espectadores.
· a
decisão de interromper ou não interromper um jogo para
permitir que um jogador lesionado seja retirado da
superfície de jogo para receber tratamento;
· a
decisão de solicitar que um jogador lesionado seja
retirado da superfície de jogo para receber tratamento;
· a
decisão de permitir ou não que um jogador use um
determinado acessório ou equipamento;
· a
decisão (quando tiverem autoridade) para permitir ou não
que quaisquer pessoas (incluindo elementos oficiais da
equipa ou do recinto, agentes de segurança, fotógrafos
ou outros representantes dos meios de comunicação
social) estejam presentes nas imediações da superfície
de jogo;
·
qualquer outra decisão que possam tomar de acordo com as
Leis do Jogo de Futsal ou em conformidade com os seus
deveres nos termos das normas ou regulamentos da FIFA,
da confederação, da federação membro ou da liga sob os
auspícios da qual o jogo seja disputado.
Jogos internacionais
É
obrigatório um segundo árbitro nos jogos internacionais.
Árbitro assistente de reserva
Em
torneios ou competições para os quais seja nomeado um
árbitro assistente de reserva, as suas funções e deveres
devem estar em conformidade com as orientações contidas
nesta publicação.
topo
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Lei 06 –
Os árbitros assistentes
A
autoridade dos árbitros assistentes
Podem
ser nomeados dois árbitros assistentes (um terceiro
árbitro e um cronometrista) que devem exercer as suas
funções em conformidade com as Leis do Jogo de Futsal.
Devem permanecer no exterior da superfície direcção da
linha que divide a superfície de jogo em duas partes
iguais, do mesmo lado das zonas de substituições. O
cronometrista permanece sentado junto da mesa do
cronometrista, enquanto o terceiro árbitro pode
desempenhar as suas funções sentado ou em pé.
O
cronometrista e o terceiro árbitro deverão estar munidos
de um cronómetro adequado e do equipamento necessário
para a indicação das faltas acumuladas, que deverão ser
fornecidos pela federação ou clube em cujo pavilhão o
jogo é disputado.
É-lhes
fornecida uma mesa de cronometrista, de modo a exercerem
as suas funções correctamente.
Competências e obrigações
O
terceiro árbitro terá as seguintes funções:
· ajuda
os árbitros e o cronometrista;
·
regista os jogadores que participam no jogo;
·
controla as substituições de bola a pedido dos árbitros;
·
verifica o equipamento dos substitutos antes de estes
entrarem na superfície de jogo;
·
regista o número dos jogadores que marcam golos;
·
informa o cronometrista de qualquer pedido de tempo
morto por parte de um elemento oficial da equipa (ver Lei 7 – Duração do jogo);
· faz o
sinal obrigatório de tempo morto após o cronometrista
ter feito soar o sinal acústico, para informar os
árbitros e as equipas que o tempo morto foi concedido;
·
regista os tempos mortos solicitados;
·
contabiliza as faltas acumuladas por cada uma das
equipas em cada parte do jogo, assinaladas pelos
árbitros;
· faz o
sinal obrigatório quando a quinta falta acumulada for
cometida por uma das equipas em cada parte do jogo;
·
colocar um sinal visível na mesa do cronometrista para
indicar que uma equipa cometeu cinco faltas acumuladas
numa das partes do jogo;
·
registar o nome e o número dos jogadores advertidos ou
expulsos;
·
entregar um documento aos elementos oficiais de cada
equipa antes do início de cada parte de jogo através dos
quais podem solicitar tempos mortos e recolhe-o no final
de cada parte, se não tiver sido solicitado qualquer
tempo morto.

·
entregar um documento aos elementos oficiais de cada
equipa que indica quando um substituto pode entrar na
superfície de jogo para substituir um jogador que tenha
sido expulso;

· sob a
supervisão dos árbitros, controlar a entrada de um
jogador que tenha saído da superfície de jogo para
corrigir o equipamento;
· sob a
supervisão dos árbitros, controlar a entrada de um
jogador que tenha saído da superfície de jogo devido a
lesão de qualquer tipo;
·
indicar aos árbitros quando tiver sido cometido um erro
manifesto na advertência ou expulsão de um jogador, ou
se tiver sido cometido um acto de violência fora do seu
campo de visão. De qualquer modo, cabe aos árbitros
decidir sobre todos os factos relacionados com o jogo;
·
observar o comportamento das pessoas situadas na área
técnica, no banco dos técnicos/substitutos e informar os
árbitros de qualquer comportamento incorrecto;
·
contabilizar as paragens do jogo devido a interferência
exterior e registar as razões dessas paragens;
·
fornecer quaisquer outras informações relevantes para o
jogo;
·
permanecer na superfície de jogo de acordo com o
descrito na secção desta publicação intitulada
“Posicionamento nas situações em que a bola está fora de
jogo” que faz parte da “Interpretação das Leis do Jogo
de Futsal e orientações para os árbitros” (Lei 5 – Os árbitros), quando tal lhe é exigido;
·
substituir o segundo árbitro no caso de lesão ou
indisposição do árbitro ou do segundo árbitro.
O
cronometrista terá as seguintes funções:
·
controlar o jogo de forma a que tenha a duração
estipulada na
Lei 7:
- pondo
em marcha o cronómetro a partir do momento em que o
pontapé de saída é efectuado correctamente;
-
parando o cronómetro quando a bola estiver fora de jogo;
-
reiniciando a cronometragem após um pontapé de linha
lateral, um lançamento de baliza, um pontapé de canto ou
pontapé de saída, um pontapé-livre, um pontapé de grande
penalidade ou da segunda marca de grande penalidade ou
uma bola ao solo, quando executada correctamente.
·
registar os golos, as faltas acumuladas e os períodos de
jogo no painel electrónico, se disponível;
·
indicar o pedido de tempo morto de uma equipa, com uma
apitadela ou outro sinal acústico diferente do dos
árbitros, após ter sido informado pelo terceiro árbitro;
·
controlar o desconto de um minuto de tempo morto;
·
indicar o fim do tempo morto de um minuto com uma
apitadela ou outro sinal acústico diferente do dos
árbitros;
·
indicar a quinta falta acumulada por uma equipa, com uma
apitadela ou outro sinal acústico diferente do dos
árbitros, após ter sido informado pelo terceiro árbitro;
·
controlar os dois minutos de tempo no caso de expulsão
de um jogador;
·
indicar o final da primeira parte, o final do jogo ou o
final dos períodos do prolongamento, se for jogado, com
uma apitadela ou outro sinal acústico diferente do dos
árbitros.
·
permanecer na superfície de jogo de acordo com o
descrito na secção desta publicação intitulada
“Posicionamento nas situações em que a bola está fora de
jogo” que faz parte da “Interpretação das Leis do Jogo
de Futsal e orientações para os árbitros” (Lei 5 – Os árbitros), quando tal lhe é exigido;
·
desempenhar as funções específicas do terceiro árbitro
em caso de ausência deste;
· fornecer quaisquer outras informações relevantes para
o jogo;
Jogos internacionais
Nos
jogos internacionais, a presença de um terceiro árbitro
e de um cronometrista é obrigatória.
Nos
jogos internacionais, o cronómetro utilizado deve poder
realizar todas as funções necessárias (cronometragem
precisa, um dispositivo para cronometrar em simultâneo
os dois minutos de expulsão para quatro jogadores e para
controlar a acumulação de faltas por cada equipa em cada
parte do jogo.
topo
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Lei 07 – Duração do
jogo
Períodos do jogo
O jogo
compreenderá dois períodos iguais de 20 minutos cada um,
salvo acordo mútuo entre o árbitro e as duas equipas.
Qualquer acordo para alterar a duração dos períodos do
jogo deve ter lugar antes do início do jogo e deve
respeitar as regras da competição.
Fim
dos períodos de jogo
O
cronometrista indica o fim de cada período com um sinal
acústico ou uma apitadela. Após ouvir a apitadela ou
sinal acústico do cronometrista, um dos árbitros anuncia
o final do período ou do jogo com o seu apito, tendo em
consideração o seguinte:
· se
tiver de ser executado ou repetido um pontapé da segunda
marca de grande penalidade ou um pontapé-livre directo,
a partir da sexta falta acumulada, o período em questão
é prolongado até o pontapé ser executado;
· se
tiver de ser executado ou repetido um pontapé da marca
de grande penalidade, o período em questão é prolongado
até o pontapé ser executado.
Se a
bola tiver sido pontapeada na direcção de uma das
balizas, os árbitros devem esperar que o pontapé surta o
seu efeito mesmo que o cronometrista apite ou accione o
sinal acústico. O período termina quando:
· a
bola vai directamente para a baliza e é marcado golo;
· a
bola sai dos limites da superfície de jogo;
· a
bola toca no guarda-redes, nos postes da baliza, na
barra transversal ou no solo, atravessa a linha de
baliza e é marcado golo;
· o
guarda-redes que defende pára a bola ou esta ressalta
dos postes da baliza ou da barra transversal e não
atravessa a linha de baliza.
Se não
tiver sido cometida uma infracção que exija a repetição de um pontapé livre
directo ou de um pontapé de grande penalidade ou se, durante a trajectória da
bola, uma das equipas não cometer uma infracção que seja punida com um
pontapé-livre directo, a partir da sexta falta acumulada, ou um pontapé de
grande penalidade, o período termina quando:
· a
bola toca em qualquer jogador que não o guarda-redes
depois de ter sido pontapeada para a baliza adversária.
Tempo morto
As
equipas têm direito a um minuto de tempo morto em cada
um dos períodos.
As
seguintes condições aplicam-se ao tempo morto:
· Os
elementos oficias de cada equipa, estão autorizados a
pedir um tempo morto de um minuto ao terceiro árbitro ou
ao cronometrista documento fornecido.
· O
cronometrista concede o tempo morto quando a equipa que
o solicitou estiver na posse da bola e a bola estiver
fora de jogo, dando sinal por meio do seu apito ou um
sinal acústico diferente dos utilizados pelos árbitros.
·
Durante o tempo morto, os jogadores podem permanecer
dentro ou fora da superfície de jogo. Para poderem
beber, os jogadores devem sair da superfície de jogo.
·
Durante o tempo morto, os substitutos têm de permanecer
fora da superfície de jogo.
·
Durante o tempo morto, os elementos oficiais não estão
autorizados a dar instruções na superfície de jogo.
· Só
podem ser efectuadas substituições após ter soado o
sinal acústico ou o apito indicando o final do tempo
morto.
· Se
uma equipa não tiver pedido um tempo morto na primeira
parte, direito a um tempo morto durante a segunda parte.
· Se
não existir terceiro árbitro nem cronometrista, um
elemento oficial pode solicitar o tempo morto aos
árbitros.
· Não
há lugar a tempos mortos durante o prolongamento, se
este for jogado.
Intervalo
Os
jogadores têm direito a um intervalo entre as duas
partes do jogo.
O
intervalo não deve exceder os 15 minutos.
As
regras da competição devem indicar a duração do
intervalo.
A
duração do intervalo só pode ser alterada com o
consentimento do árbitro.
Jogo
dado por terminado
Um jogo
dado por terminado é repetido, salvo disposição
contrária nas regras da competição.
topo
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Lei 08 –
Pontapé de saída e recomeço do
jogo
Preliminares
A
escolha dos campos é determinada por um sorteio
efectuado por meio de uma moeda. A equipa favorecida
pela sorte escolhe a baliza em direcção à qual atacará
durante a primeira parte.
À outra
equipa será atribuído o pontapé de saída do jogo.
A
equipa que escolheu a superfície de jogo efectuará o
pontapé de saída na segunda parte do jogo.
No
começo da segunda parte do jogo, as duas equipas trocarão de posição e atacarão
na direcção contrária.
Pontapé de saída
O
pontapé de saída é um processo de começar a partida ou recomeçar o jogo:
· no
início do jogo;
·
depois de ser marcado um golo;
· no
começo da segunda parte do jogo;
· no
começo de cada período dos prolongamentos, se for caso
disso.
Não se
pode obter um golo directamente dum pontapé de saída.
Procedimento
· Todos
os jogadores devem encontrar-se na sua própria metade da
superfície de jogo.
· Os
jogadores adversários da equipa que executa o pontapé de
saída devem encontrar-se pelo menos a uma distância de
três metros da bola, até que a mesma entre em jogo.
· A
bola deve estar imóvel sobre o ponto central.
· O
árbitro dá o sinal do pontapé de saída.
· A
bola entra em jogo logo que seja pontapeada e se mova
para a frente.
Quando
uma equipa marca um golo, desde que não tenha terminado
o período de jogo, será a equipa que sofreu o golo a
proceder ao novo pontapé de saída.
Infracções e sanções
Se a
bola estiver em jogo e o executante do pontapé de saída
jogar a bola uma segunda vez (excepto com as mãos) antes
que esta seja tocada por outro jogador:
· um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária no local onde a infracção foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos pontapés-livre).
Se a
bola estiver em jogo e o executante do pontapé de saída
jogar deliberadamente a bola com as mãos antes que esta
seja tocada por outro jogador:
· um
pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária
no local onde a infracção foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos pontapés-livres) e a sua equipa
será sancionada com uma falta acumulada.
Por
qualquer outra infracção ao procedimento do pontapé de
saída:
· O
pontapé de saída será repetido e a lei da vantagem não
poderá ser aplicada.
Bola
ao solo
Se, no
decurso do jogo, os árbitros tiverem de interromper
temporariamente o jogo por uma causa não prevista nas
Leis do Jogo de Futsal, o jogo deve ser recomeçado com
uma bola ao solo. O jogo deve também ser recomeçado com
uma bola ao solo quando tal for previsto nas Leis do
Jogo de Futsal.
Procedimento
O
árbitro ou o segundo árbitro deixa cair a bola no solo
no local onde ela se encontrava no momento da
interrupção, a menos que o jogo tenha sido interrompido
dentro da área de grande penalidade, sendo que nesse
caso um dos árbitros deixa cair a bola na linha da área
de grande penalidade no local mais próximo do ponto onde
a bola se encontrava no momento da interrupção.
O jogo
recomeça quando a bola toca no solo dentro dos limites
da superfície de jogo. Se a bola sair da superfície de
jogo depois de entrar em contacto com o solo, sem que um
jogador lhe toque depois de estar em jogo, será repetido
no mesmo local.

Infracções e sanções
O
lançamento da bola ao solo deve ser repetido se:
· a
bola for tocada por um jogador antes de entrar em
contacto com o solo.
· Se
for cometida qualquer falta antes de a bola entrar em
contacto com o solo.
topo
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Lei 09 – Bola em
jogo e bola fora
Bola
fora de jogo
A bola
está fora de jogo quando:
·
atravessar completamente a linha de baliza ou a linha
lateral, quer junto ao solo quer pelo ar;
· o
jogo seja interrompido pelos árbitros;
· toque
no tecto.
Bola
em jogo
A bola
está em jogo em todas as outras situações, inclusive
quando:
·
ressaltar após ter embatido no poste ou na barra
transversal superfície de jogo;
·
ressaltar após ter tocado num dos árbitros quando este
se encontre dentro da superfície de jogo.
Recinto fechado
A
altura mínima do tecto deve ser 4 m e é estipulada nas
regras da competição.
Se a
bola bater no tecto, o jogo é reiniciado com um pontapé
de linha lateral, a favor da equipa adversária à que
tocou a bola em último lugar. O pontapé de linha lateral
será executado no ponto mais próximo do local onde a
bola tocou no tecto (ver
Lei 15
– Posição nos pontapés de linha lateral).
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Lei 10 –
Marcação de golos
Golo
marcado
Um golo
é marcado quando a bola transpõe completamente a entre
os postes e por baixo da barra, desde que a equipa que
marca não tenha previamente infringido as Leis do Jogo
de Futsal.
O golo
é anulado se o guarda-redes da equipa que ataca atirar
ou tocar na bola intencionalmente com a mão ou braço
dentro da sua própria área de grande penalidade e for o
último jogador a tocar ou jogar a bola. O jogo recomeça
com um lançamento de baliza a ser executado pela equipa
adversária.
Se,
após ter sido marcado um golo, os árbitros se
aperceberem, antes do recomeço do jogo, que a equipa que
marcou o golo está a jogar com um jogador a mais ou que
efectuou uma substituição incorrectamente, devem
invalidar o golo e recomeçar o jogo com um pontapé-livre
indirecto, a ser executado pelos adversários da equipa
infractora, de qualquer ponto dentro da área de grande
penalidade. Se o pontapé de saída já tiver sido
executado, devem contra o jogador faltoso previstas na Lei 3, mas o golo deve ser validado.
Os árbitros devem relatar o facto às autoridades
competentes. Se o golo tiver sido marcado pela outra
equipa, devem validá-lo.
Equipa vencedora
A
equipa que marcar maior número de golos durante o
encontro será a vencedora. Quando as duas equipas
marcarem o mesmo número de golos ou não marcarem nenhum,
o jogo será declarado empatado.
Regras das competições
Se as
regras da competição determinarem que um jogo tem de
terminar com uma equipa vencedora ou se uma eliminatória
terminar num empate, só são considerados os seguintes
procedimentos:
· o
número de golos marcados fora
·
prolongamento
· pontapés da marca de grande penalidade
Estes
procedimentos são descritos na secção desta publicação
intitulada “Procedimentos para determinar o vencedor de
um jogo ou eliminatória”.
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Lei 11 –
Fora de jogo
Não
existe fora de jogo no Futsal.
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Lei 12 –
Faltas e
comportamento anti-desportivo
As
faltas e comportamentos antidesportivos devem ser
sancionados como a seguir se descreve:
Faltas
As
faltas são sancionadas com um pontapé-livre directo, um
pontapé de grande penalidade ou um pontapé-livre
indirecto.
Faltas punidas com um pontapé-livre directo
Um
pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária
do jogador que, no entender dos árbitros, cometa, por
negligência, por imprudência ou por de combatividade,
uma das sete faltas seguintes:
· dar
ou tentar dar um pontapé num adversário;
·
passar uma rasteira a um adversário;
·
saltar sobre um adversário;
·
carregar um adversário;
·
agredir ou tentar agredir um adversário;
·
empurrar um adversário;
·
entrar em tacle sobre um adversário.
Um
pontapé livre directo será igualmente concedido à equipa
adversária do jogador que cometa uma das três faltas
seguintes:
·
agarrar um adversário;
·
cuspir sobre um adversário;
· tocar deliberadamente a bola com as mãos (excepto o
guarda da sua própria área de grande penalidade).
O
pontapé-livre directo é efectuado no local onde a falta
foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos pontapés-livres).
As
faltas acima referidas são faltas acumuladas.
Faltas punidas com um pontapé de grande penalidade
Uma
grande penalidade será concedida quando uma das dez
faltas referidas seja cometida por um jogador dentro da
sua própria área de grande penalidade, independentemente
do local em que a bola se encontre nesse momento, desde
que esteja em jogo.
Faltas punidas com um pontapé-livre indirecto
Um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária do guarda que cometa uma das quatro faltas
seguintes:
·
controlar a bola com as mãos ou com os pés na sua
própria metade da superfície de jogo por mais de quatro
segundos;
·
depois de jogar a bola, tocar-lhe novamente na sua
própria metade da
superfície de jogo, após ter sido deliberadamente
pontapeada por um colega de equipa sem ter sido jogada
ou tocada por um adversário;
· tocar
a bola com as mãos dentro da sua área de grande
penalidade após ter sido deliberadamente pontapeada por
um colega de equipa;
· tocar
a bola com as mãos dentro da sua área de grande
penalidade após tê-la recebido directamente de um
pontapé de linha lateral executado por um colega de
equipa.
Um
pontapé-livre indirecto será igualmente concedido à
equipa adversária do jogador que, no entender dos
árbitros:
· jogue
de uma maneira perigosa na presença de um adversário;
· faça
obstrução à progressão de um adversário;
·
impeça o guarda-redes de soltar a bola das mãos;
·
cometa contra um colega de equipa uma das nove faltas
punidas com pontapé-livre directo se forem cometidas
contra um adversário;
·
cometa quaisquer outras faltas não mencionados
anteriormente na
Lei 12
ou em qualquer outra Lei, pelas quais o jogo seja
interrompido a fim de advertir ou expulsar um jogador.
O
pontapé-livre indirecto é efectuado no local onde a falta foi cometida (ver Lei
13 – Posição nos pontapés-livres).
Comportamento antidesportivo
O
comportamento antidesportivo é sancionado com
advertência ou expulsão.
Sanções disciplinares
O
cartão amarelo é usado para comunicar que um jogador ou
substituto foi advertido.
O
cartão vermelho é usado para comunicar que um jogador ou
substituto foi expulso.
O
cartão amarelo ou vermelho só pode ser exibido aos
jogadores e aos substitutos. O cartão em causa é
mostrado publicamente e apenas na superfície de jogo
após o jogo ter começado. Em outros casos, os árbitros
informam verbalmente os jogadores e os elementos
oficiais das equipas da sanção disciplinar aplicada.
Os
árbitros têm autoridade para aplicar sanções
disciplinares desde que penetram no recinto onde se
encontra a superfície de jogo antes do início do jogo
até que o abandonam.
Um
jogador que cometa uma falta passíveis de advertência ou
expulsão, dentro ou fora da superfície de jogo, seja
contra um adversário, um colega de equipa, os árbitros
ou qualquer outra pessoa, é sancionado de acordo com a
natureza da falta cometida.
Faltas passíveis de advertência
Um
jogador deve ser advertido quando cometa uma das sete
faltas seguintes:
·
tomar-se culpado de comportamento antidesportivo;
·
manifestar desacordo por palavras ou por actos;
·
infringir com persistência as Leis do Jogo de Futsal;
·
retardar o recomeço do jogo;
· não
respeitar a distância exigida aquando da execução de um
pontapé de canto, pontapé-livre ou pontapé de linha
lateral (jogadores que defendem)
·
entrar ou reentrar na superfície de jogo sem autorização
dos árbitros ou infringir o processo da substituição;
·
abandonar deliberadamente a superfície de jogo sem
autorização do árbitro
Um
substituto deve ser advertido quando cometa uma das
seguintes:
·
tomar-se culpado de comportamento antidesportivo;
·
manifestar desacordo por palavras ou por actos;
·
retardar o recomeço do jogo;
·
entrar na superfície de jogo infringindo o processo da
substituição
Faltas passíveis de expulsão
Um
jogador ou um substituto deve ser expulso da superfície
de jogo quando cometa uma das sete faltas seguintes:
·
tornar-se culpado dum acto de brutalidade;
·
tornar-se culpado de conduta violenta;
·
cuspir sobre um adversário ou sobre qualquer outra
pessoa;
·
impedir um golo ou anular uma ocasião clara de golo da
equipa adversária, tocando deliberadamente a bola com a
mão (à excepção do guarda sua própria área de grande
penalidade);
·
destruir uma ocasião clara de golo dum adversário que se
dirija em direcção à sua baliza cometendo uma falta
punível com um pontapé de grande penalidade;
· usar
linguagem e/ou gestos ofensivos, injuriosos ou
grosseiros;
·
receber uma segunda advertência no decurso do mesmo
jogo.
Um
substituto deve ser expulso quando cometa a falta
seguinte:
·
impedir um golo ou anular uma ocasião clara de golo.
Um
jogador ou substituto que tenha sido expulso deve
abandonar as imediações da superfície de jogo e a área
técnica.
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Lei 13 –
Pontapés-livre
Tipos de pontapés-livres
Os
pontapés-livres classificam-se em directos e indirectos.
O
pontapé-livre directo
Sinalética
Um dos
árbitros assinala um pontapé-livre directo mantendo
horizontal e apontando a direcção em que vai ser
executado o pontapé árbitro aponta para o solo com a
outra mão para informar o terceiro árbitro cronometrista
que se trata de uma falta acumulada.
A bola entra na baliza
· Se,
num pontapé-livre directo, a bola penetra directamente
na baliza adversária, o golo é válido.
· Se,
num pontapé-livre directo, a bola penetra directamente
na é concedido um pontapé de canto à equipa adversária.
Faltas acumuladas
· São
aquelas que são sancionadas com um pontapé-livre directo
ou pontapé de grande penalidade mencionadas na Lei 12.
· As
faltas acumuladas cometidas por cada equipa em cada
parte do jogo são registadas no relatório de jogo.
· Os
árbitros podem permitir que o jogo prossiga aplicando a
lei da vantagem se a equipa não tiver anteriormente
cometido cinco faltas acumuladas e se não for impedido
um golo ou anulada uma clara ocasião de golo à equipa
adversária.
· Se
aplicarem a lei da vantagem, os árbitros devem usar a
sinalética obrigatória para indicar uma falta acumulada
ao cronometrista e ao terceiro árbitro logo que a bola
deixe de estar em jogo.
· Se
for jogado prolongamento, as faltas acumuladas do
segundo período continuam a acumular durante o
prolongamento.
O pontapé-livre indirecto
Sinalética
Os
árbitros indicam um pontapé-livre indirecto erguendo o
braço acima da cabeça, devendo manter o braço nessa
posição até que o pontapé seja executado e a bola seja
tocada por outro jogador ou saia da superfície de jogo.
A bola entra na baliza
Só pode
ser marcado golo se a bola de seguida tocar outro
jogador antes de entrar na baliza:
· Se,
num pontapé-livre indirecto, a bola penetra directamente
na baliza adversária, é concedido um lançamento de
baliza.
· Se,
num pontapé-livre indirecto, a bola penetra directamente
na baliza, é concedido um pontapé de canto à equipa
adversária
Procedimento
Tanto
para o pontapé-livre directo como para o indirecto, a
bola deve estar imóvel no momento em que é pontapeada.
Pontapé-livre directo a partir da sexta falta acumulada por cada equipa
· O
jogador que marca o pontapé-livre deverá executá-lo com
a intenção de obter golo e não poderá passar a bola a um
colega de equipa.
·
Depois da execução de um pontapé-livre, nenhum jogador
poderá tocar na bola sem que esta tenha sido tocada pelo
guarda-redes que defende, tenha ressaltado dos postes ou
da barra ou tenha saído da superfície de jogo.
· Se um
jogador cometer a sexta falta da sua equipa na metade da
superfície de jogo adversária, ou na sua própria metade
da superfície de jogo entre a linha que divide a
superfície de jogo em duas partes iguais e uma linha
imaginária paralela à linha de meio campo que atravesse
o segundo ponto de grande penalidade, o pontapé-livre
deverá ser efectuado na segunda marca de grande
penalidade. A segunda marca de grande penalidade é
descrita na Lei 1. O pontapé-livre deverá
efectuar-se de acordo com o estipulado em “Posição nos
pontapés-livres”.
· Se um
jogador cometer a sexta falta da sua equipa na sua
própria metade da superfície de jogo entre a linha
imaginária dos dez metros e a linha de baliza, mas fora
da área de grande penalidade, a equipa à qual é
concedido o pontapé-livre pode optar entre a segunda
marca de grande penalidade ou no local da infracção.
· A
partir da sexta falta acumulada, um tempo suplementar
deve ser concedido
para que um
pontapé-livre directo possa ser executado no final de
cada uma das partes do tempo regulamentar ou no final de
cada uma das partes do prolongamento.
Posição nos pontapés-livres
Pontapé-livre fora da área de grande penalidade
· Todos
os jogadores da equipa adversária devem encontrar cinco
metros da bola até que esta esteja em jogo.
· A
bola entra em jogo logo que seja tocada e se mova.
· O
pontapé-livre é executado no local da infracção onde a
falta foi cometida ou da posição da bola no momento em
que a falta foi cometida (de acordo com a falta) ou da
segunda marca de grande penalidade.
Pontapé-livre directo ou indirecto dentro da área de grande penalidade a ser
executado pela equipa que defende
· Todos
os jogadores da equipa adversária devem encontrar cinco
metros da bola até que esta esteja em jogo.
· Todos
os jogadores da equipa adversária devem permanecer
grande penalidade até que a bola esteja em jogo.
· A
bola entra em jogo logo que seja pontapeada directamente
para fora da área de grande penalidade.
· O
pontapé-livre assinalado na área de grande penalidade
pode ser executado em qualquer ponto dentro dessa área.

Pontapé-livre directo a partir da sexta falta acumulada em cada período do jogo
· Não é
permitida a formação de barreiras pela equipa
adversária.
· O
jogador que executa o pontapé-livre deverá ser
devidamente identificado.
· O
guarda-redes deverá permanecer na sua área de grande
penalidade, a uma distância mínima de cinco metros da
bola.
· Os
jogadores deverão permanecer na superfície de jogo,
excepto o executante, se assim o desejar.
· Todos
os jogadores, excepto o executante e o guarda-redes que
defende, deverão estar atrás de uma linha imaginária, ao
nível da bola e paralela à linha de baliza, fora da área
de grande penalidade, a uma distância mínima de 5 metros
da bola. O executante não pode ser obstruído. Nenhum
jogador, à excepção do executante, pode ultrapassar a
linha imaginária da bola até que esta esteja em jogo.
Pontapé-livre indirecto para a equipa que ataca
· Todos
os adversários devem estar a uma distância mínima de 5
metros da bola até que esta esteja em jogo.
· A
bola está em jogo quando é pontapeada e se move.
· Um
pontapé-livre indirecto assinalado na área de grande
penalidade é executado na linha da área de grande
penalidade no ponto mais próximo do local onde a falta
foi cometida.

Infracções e sanções
Se,
quando um pontapé-livre é executado, um adversário
estiver mais próximo da bola do que a distância
obrigatória:
· O
pontapé é repetido e o jogador infractor é advertido,
excepto se puder ser aplicada a lei da vantagem ou se
for cometida outra infracção que seja punível com um
pontapé de grande penalidade. Se a infracção for punível
com um pontapé-livre, os árbitros decidem se devem punir
a primeira infracção ou aquela que foi cometida
posteriormente. Se a segunda infracção for punível com
um pontapé de grande penalidade ou com um pontapé
registada uma falta acumulada contra a equipa
infractora.
Se,
quando a equipa defensora executa um pontapé-livre no
interior da sua área de grande penalidade, a bola não
for pontapeada directamente para fora da área de grande
penalidade:
· O
pontapé é repetido.
Se o
pontapé livre não for executado dentro de 4 segundos:
· Os
árbitros concedem um pontapé-livre indirecto à equipa
adversária, devendo ser executado no local onde o jogo
deveria ser sido reiniciado (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livres).
A
partir da sexta falta acumulada, se o jogador que
executa o pontapé não o fizer com a intenção de obter um
golo:
· Os
árbitros concedem um pontapé-livre indirecto à equipa
adversária, a ser executado no local onde o jogo deveria
ser recomeçado.
A
partir da sexta falta acumulada, se for executado um
pontapé-livre por um colega de equipa do jogador que foi
identificado previamente:
· Os
árbitros interrompem o jogo, advertem-no por
comportamento antidesportivo e recomeçam o jogo com um
pontapé-livre indirecto, a ser executado pela equipa que
defende, no local onde o jogador pontapeou a bola.
Pontapé-livre executado por um jogador que não o guarda-redes
Se,
quando a bola entra em jogo, o executante toca a bola
novamente (excepto com as mãos) antes que esta tenha
sido tocada por outro jogador:
· um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária, devendo ser executado no local onde a falta
foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre).
Se,
quando a bola entra em jogo, o executante
deliberadamente toca a bola com as mãos antes que esta
tenha sido tocada por outro jogador:
· um
pontapé-livre directo será concedido à equipa
adversária, devendo ser executado no local onde a falta
foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre), e a sua equipa será sancionada com uma
falta acumulada.
· Um
pontapé de grande penalidade será concedido, se a falta
tiver sido cometida dentro da área de grande penalidade
do executante, e a sua equipa será sancionada com uma
falta acumulada.
Pontapé-livre executado pelo guarda-redes
Se,
quando a bola entra em jogo, o guarda-redes toca a bola
novamente (excepto com as mãos) antes que esta tenha
sido tocada por outro jogado:
· um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária, devendo ser executado no local onde a falta
foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre).
Se,
quando a bola entra em jogo, o guarda-redes
deliberadamente toca a bola com as mãos antes que esta
tenha sido tocada por outro jogador:
· um
pontapé-livre directo será concedido à equipa
adversária, se a infracção tiver sido cometida fora da
área de grande penalidade do guarda-redes, devendo ser
executado no local onde a falta foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre), e a sua equipa será sancionada com uma
falta acumulada.
· um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária, se a falta tiver sido cometida dentro da
área de grande penalidade do guarda-redes, devendo ser
executado no local onde a falta foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre).
Se os árbitros fizerem o sinal para que seja executado o pontapé-livre directo,
a partir da sexta falta acumulada, e antes de a bola estar em jogo:
Um
jogador da equipa que executa o pontapé infringe as Leis
do Jogo de Futsal, excepto se o executante demorar mais
de quatro segundos:
· Os
árbitros permitem a execução do pontapé:
· Se a
bola entrar na baliza, o pontapé é repetido;
· Se a
bola não entrar na baliza, os árbitros interrompem o
jogo e ordenam o seu recomeço com um pontapé-livre
indirecto a ser executado pela equipa que defende, no
local onde a falta foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre).
Um
jogador da equipa que defende infringe as Leis do Jogo
de Futsal:
· Os
árbitros permitem a execução do pontapé:
· Se a
bola entrar na baliza, o golo é validado;
· Se a
bola não entrar na baliza, o pontapé é repetido.
Um ou
mais jogadores da equipa que defende e um ou mais
jogadores da equipa que ataca infringem as Leis do Jogo
de Futsal:
· O
pontapé é repetido.
A partir da sexta falta acumulada, se, após o pontapé-livre directo ter sido
executado:
O
executante não pontapeia a bola para a frente com a
intenção de marcar um golo:
· Os
árbitros interrompem o jogo e ordenam o seu recomeço com
um pontapé-livre indirecto a ser executado pela equipa
que defende do local onde a falta foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos pontapés-livre).
O
executante toca a bola novamente (excepto com as mãos)
antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:
· Um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária, devendo ser executado no local onde a falta
foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre).
Um
jogador que não o executante toca na bola (excepto com
as mãos) antes que esta tenha tocado no guarda-redes que
defende, tenha ressaltado dos postes ou da barra ou
tenha saído do campo:
· Um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária, devendo ser executado no local onde a falta
foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre).
Um
jogador deliberadamente toca na bola com as mãos:
· Um
pontapé-livre directo será concedido à equipa
adversária, devendo ser executado no local onde a falta
foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre), e a sua equipa será sancionada com uma
falta acumulada.
· Um
pontapé de grande penalidade será concedido, se a falta
tiver sido cometida dentro da própria área de grande
penalidade, excepto para o guarda-redes que defende (ver Lei 13 – Posição nos pontapés-livre), e a sua equipa
será sancionada com uma falta acumulada.
A bola
é tocada por um elemento estranho no seu movimento para
a frente:
· O
pontapé é repetido.
A bola
ressalta do guarda-redes, da barra transversal ou dos
postes da baliza para a superfície de jogo e é então
tocada por um elemento estranho:
· Os
árbitros interrompem o jogo;
· O
jogo recomeça com um lançamento de bola ao solo no local
onde tocou no elemento estranho, a menos que tenha
tocado no elemento estranho dentro da área de grande
penalidade, sendo que nesse caso um dos árbitros
executará uma bola ao solo sobre a linha da área de
grande penalidade no ponto mais próximo do local onde a
bola se encontrava quando o jogo foi interrompido.
A bola
rebenta ou deforma-se enquanto está em jogo e não tocou
anteriormente nos postes da baliza, na barra transversal
ou noutro jogador:
· O
pontapé é repetido.
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Lei 14 – Pontapé
de grande penalidade
Um
pontapé de grande penalidade deve ser assinalado contra
a equipa que cometa, dentro da sua própria área de
grande penalidade e enquanto a bola estiver em jogo, uma
das dez faltas punidas com pontapé-livre directo.
Um golo
pode ser marcado directamente a partir de um pontapé de
grande penalidade.
Um
tempo suplementar deve ser concedido para que um pontapé
de grande penalidade possa ser executado no final de
cada um dos períodos do tempo regulamentar ou no final
de cada um dos períodos do prolongamento
Posição da bola e dos jogadores
A bola:
· é
colocada sobre a marca do pontapé de grande penalidade.
O
jogador executante do pontapé de grande penalidade:
· deve
ser devidamente identificado.
O
guarda-redes da equipa defensora:
· deve
colocar-se sobre a linha de baliza, em frente ao
executante, entre os postes da baliza, até ao momento em
que a bola seja pontapeada
Os
restantes jogadores, excepto o executante, devem
encontrar-se:
·
dentro dos limites da superfície de jogo;
· fora
da área de grande penalidade;
· atrás
da marca da grande penalidade;
· pelo
menos a cinco metros da marca da grande penalidade.
Procedimento
· Após
os jogadores terem tomado as suas posições de acordo com
esta Lei, um dos árbitros faz sinal para ser executado o
pontapé de grande penalidade
· O
executante do pontapé de grande penalidade deve chutar a
bola na direcção da baliza adversária.
· A
bola entra em jogo logo que seja pontapeada e se
movimente em direcção à baliza adversária.
Quando
um pontapé de grande penalidade é executado durante o
tempo regulamentar ou na extensão de tempo para permitir
a sua execução primeira parte ou no final do jogo, ou no
final dos períodos do prolongamento, caso exista, o golo
será válido se, antes de passar entre os postes da
baliza e por baixo da barra transversal:
· A
bola tocar num dos postes, ou em ambos, e/ou na barra
transversal e/ou no guarda-redes.
Os
árbitros decidem quando um pontapé de grande penalidade
foi completado.
Infracções e sanções
Se o
executante do pontapé de grande penalidade não chutar a
bola em direcção à baliza oposta:
· Os
árbitros interrompem o jogo e ordenam o seu recomeço com
um pontapé livre indirecto a ser executado pela equipa
defensora da marca de penalidade (ver
Lei 13
– Posição nos pontapés-livres).
Se,
enquanto estiver a ser executado um pontapé de grande
penalidade, a bola for chutada por um colega de equipa
do jogador que foi identificado previamente:
· Os
árbitros interrompem o jogo, advertem-no por
comportamento antidesportivo e ordenam que se recomece o
jogo com um pontapé indirecto a ser executado pela
equipa que defende da marca de penalidade (ver
Lei 13
– Posição nos pontapés-livres).
Se os árbitros fizerem sinal para que o pontapé de
grande penalidade seja executado e, antes de a bola
estar em jogo, ocorre uma das situações seguintes:
Um
jogador da mesma equipa do executante do pontapé
infringe as Leis do Jogo de Futsal:
· Os
árbitros permitem que o pontapé seja executado;
· Se a
bola entrar na baliza, o pontapé é repetido;
· Se a
bola não entrar na baliza, os árbitros interrompem o
jogo e ordenam o seu recomeço com um pontapé-livre
indirecto a ser executado pela equipa que defende do
local onde a falta foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos pontapés-livre).
Um
jogador da equipa defensora infringe as Leis do Jogo de
Futsal:
· Os
árbitros permitem que o pontapé seja executado;
· Se a
bola entrar na baliza, o pontapé é validado;
· Se a
bola não entrar na baliza, o pontapé é repetido.
Um ou
mais jogadores da equipa que defende e um ou mais
jogadores da equipa que ataca infringem as Leis do Jogo
de Futsal:
· O
pontapé é repetido.
Se, após o pontapé de grande penalidade ter sido executado:
O
executante toca na bola novamente (excepto com as mãos)
antes de esta ter tocado noutro jogador:
· Um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária, devendo ser executado no local onde a falta
foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre).
O
executante deliberadamente toca na bola com as mãos
antes que esta seja tocada por outro jogador:
· Um
pontapé-livre directo será concedido à equipa
adversária, devendo ser executado no local onde a falta
foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre), e a sua equipa será sancionada com uma
falta acumulada.
A bola
é tocada por um elemento estranho e move-se após a
execução para a frente:
· O
pontapé é repetido.
A bola
ressalta do guarda-redes, da barra transversal ou dos
postes da baliza para a superfície de jogo e é então
tocada por um elemento estranho:
· Os
árbitros interrompem o jogo;
· O
jogo recomeça com um lançamento de bola ao solo no local
onde tocou no elemento estranho, a menos que tenha
tocado no elemento estranho dentro da área de grande
penalidade, sendo que nesse caso um dos árbitros
executará uma bola ao solo deixando cair a bola na linha
da área de grande penalidade no ponto mais próximo do
local onde a bola se encontrava quando o jogo foi
interrompido.
A bola
rebenta ou deforma-se enquanto está em jogo e não tocou
anteriormente nos postes da baliza, na barra transversal
ou noutro jogador:
· O
pontapé é repetido.
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Lei 15 –
Pontapé de linha lateral
O
pontapé de linha lateral é uma forma de recomeçar o
jogo.
Um
pontapé de linha lateral é concedido à equipa adversária
tocou a bola em último lugar, quando a bola tenha
ultrapassado completamente a linha lateral, quer seja
pelo solo ou pelo ar, ou tenha batido no tecto De um
pontapé de linha lateral não pode ser marcado golo
directamente.
Posição dos jogadores
Os
jogadores da equipa adversária devem estar:
· na
superfície de jogo;
· a uma
distância mínima de cinco metros do local na linha
lateral onde o pontapé de linha lateral é executado.
Procedimento
Existe
um procedimento-tipo:
·
Pontapé de linha lateral
Posição no pontapé de linha lateral
No
momento em que pontapeia a bola, o executante:
· deve
ter um pé na linha lateral ou no solo fora da superfície
de jogo;
· deve
chutar a bola, que tem de estar imóvel, ou do ponto onde
saiu da superfície de jogo ou no solo fora da superfície
de jogo a uma distância não superior a 25 cm desse
ponto;
· deve
executar o pontapé de linha lateral dentro de quatro
segundos a partir do momento em que reúna as condições
para a sua execução
A bola
é considerada em jogo logo que entra na superfície de
jogo.
Infracções e sanções
Se,
quando um pontapé da linha lateral é executado, um
adversário não respeitar a distância mínima em relação à
bola:
· O
pontapé da linha lateral é repetido pela mesma equipa e
o jogador faltoso é advertido, a menos que possa ser
aplicada a lei da vantagem ou seja cometida uma falta
punível com um pontapé-livre ou pontapé de grande
penalidade pela equipa adversária do executante.
Se um
adversário indevidamente distrair ou impedir o
executante do pontapé de linha lateral:
· É
advertido por comportamento antidesportivo.
Por
qualquer outra infracção ao procedimento do pontapé de
linha lateral:
· O
pontapé de linha lateral é repetido por um jogador da
equipa adversária.
Pontapé de linha lateral executado por um jogador que não o guarda-redes
Se a
bola está em jogo e o executante toca a bola novamente
(excepto com as mãos) antes que esta tenha sido tocada
por outro jogador:
· um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária, devendo ser executado no local onde a falta
foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre).
Se a
bola está em jogo e o executante deliberadamente toca a
bola com as mãos antes que esta tenha sido tocada por
outro jogador:
· um
pontapé-livre directo será concedido à equipa
adversária, devendo ser executado no local onde a falta
foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre), e a sua equipa será sancionada com uma
falta acumulada.
· Um
pontapé de grande penalidade será concedido, se a falta
tiver sido cometida dentro da área de grande penalidade
do executante, e a sua equipa será sancionada com uma
falta acumulada.
Pontapé de linha lateral executado pelo guarda-redes
Se a
bola está em jogo e o guarda-redes toca a bola novamente
(excepto com as mãos) antes que esta tenha sido tocada
por outro jogador:
· um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária, devendo ser executado no local onde a falta
foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre).
Se a
bola está em jogo e o guarda-redes deliberadamente toca
a bola com as mãos antes que esta tenha sido tocada por
outro jogador:
· um
pontapé-livre directo será concedido à equipa
adversária, se a infracção tiver sido cometida fora da
área de grande penalidade do guarda-redes, devendo ser
executado no local onde a falta foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre), e a sua equipa será sancionada com uma
falta acumulada.
· um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária, se a falta tiver sido cometida dentro da
área de grande penalidade do guarda-redes, devendo ser
executado em cima da linha da área de grande penalidade
no ponto mais próximo (ver
Lei 13
– Posição nos pontapés-livre).
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Lei 16 –
Lançamento de
baliza
O
lançamento de baliza é uma forma de recomeçar o jogo.
Um
lançamento de baliza será concedido quando a bola,
tocada em último lugar por um jogador da equipa
atacante, ultrapassar completamente a linha de baliza,
quer seja rente ao solo ou pelo ar, sem que um golo
tenha sido marcado em conformidade com a
Lei 10.
De um
lançamento de baliza não pode ser marcado golo
directamente.
Posição dos jogadores
Os
jogadores da equipa adversária devem estar:
· na
superfície de jogo e fora da área de grande penalidade
da equipa que executa o lançamento de baliza até que a
bola esteja em jogo;
Execução
· A
bola é lançada de um ponto qualquer da área de grande
penalidade pelo guarda-redes da equipa defensora.
· O
guarda-redes da equipa defensora executa o lançamento de
de quatro segundos depois de estarem reunidas as
condições para o fazer.
· A
bola está em jogo quando for lançada directamente para
fora da área de grande penalidade pelo guarda-redes da
equipa defensora.
Infracções e sanções
Se a
bola não for posta em jogo directamente para fora da
área de grande penalidade:
· O
lançamento de baliza será repetido, mas a contagem dos
quatro segundos não é reiniciada e continua quando o
guarda-redes estiver pronto para o repetir.
Se a
bola estiver em jogo e o guarda-redes tocar novamente na
bola (excepto com as mãos) antes de esta ter tocado num
adversário (excepto se tiver tocado acidentalmente
noutro jogador da sua equipa):
· Um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária, a ser executado do local onde a falta foi
cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre).
Se a
bola estiver em jogo e o guarda-redes deliberadamente
tocar a bola com as mãos antes que esta tenha sido
tocada por outro jogador:
· um
pontapé-livre directo será concedido à equipa
adversária, se a falta tiver sido cometida fora da área
de grande penalidade, devendo ser executado no local
onde a falta foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre), e a sua equipa será sancionada com uma
falta acumulada.
· Um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária, se a falta tiver sido cometida dentro da
área de grande penalidade do guarda-redes, devendo ser
executado em cima da linha da área de grande penalidade
no ponto mais próximo do local onde a infracção foi
cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre).
Se o
lançamento de baliza não for executado dentro de quatro
segundos:
· Um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária, devendo ser executado em cima da linha da
área de grande penalidade no ponto mais próximo do local
onde a infracção foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre).
Se o
lançamento de baliza for executado com jogadores da
equipa atacante dentro da área de grande penalidade:
· O
lançamento de baliza é repetido se qualquer um dos
jogadores atacantes tocar na bola ou impedir que o
lançamento de baliza seja executado adequadamente.
Por
qualquer outra infracção a esta Lei:
· O
lançamento de baliza é repetido. Se a falta tiver sido
cometida pela equipa que executa o lançamento de baliza,
a contagem dos quatro segundos não é reiniciada e
continua quando o guarda-redes estiver pronto para
repetir o lançamento de baliza.
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Lei 17 –
Pontapé de canto
O
pontapé de canto é uma forma de recomeçar o jogo.
Um
pontapé de canto é assinalado quando a bola, tocada em
último lugar por um jogador da equipa defensora,
ultrapassar completamente a linha de baliza, quer seja
rente ao solo ou pelo ar, sem que um golo tenha sido
marcado em conformidade com a
Lei 10.
Pode
ser marcado golo directamente de um pontapé de canto,
mas unicamente na baliza da equipa adversária.
Posição da bola e dos jogadores
A bola
deve estar:
·
dentro do arco de círculo de canto mais próximo do ponto
onde a bola atravessou a linha de baliza.
Os
adversários devem estar:
· na
superfície de jogo pelo menos a cinco metros do arco de
círculo de canto até que a bola esteja em jogo.
Procedimento
· A
bola é pontapeada por um jogador da equipa atacante.
· O
jogador que executa o pontapé deve chutar a bola dentro
de quatro
segundos assim que reunidas as condições para fazê-lo.
· A
bola entra em jogo logo que seja jogada e se mova.
Infracções e sanções
Se,
quando um pontapé de canto é executado, um adversário
não respeitar a distância mínima em relação à bola:
· O
pontapé de canto é repetido pela mesma equipa e o
jogador faltoso é advertido, a menos que possa ser
aplicada a lei da vantagem ou seja cometida uma falta
punível com um pontapé-livre ou pontapé de grande
penalidade pela equipa defensora.
Se um
adversário indevidamente distrair ou impedir o
executante do pontapé de canto:
· É
advertido por comportamento antidesportivo.
Se o
pontapé de canto não for executado dentro de quatro
segundos:
· Um
lançamento de baliza será concedido à equipa adversária.
Por
qualquer outra infracção ao procedimento ou à posição da
bola:
· O
pontapé é repetido. Se a falta tiver sido cometida pela
equipa que executa o pontapé de canto, a contagem dos
quatro segundos não é reiniciada e continua quando o
executante estiver pronto para repetir o pontapé.
Pontapé de canto executado por um jogador que não o guarda-redes
Se a
bola está em jogo e o executante toca a bola novamente
(excepto com as mãos) antes que esta tenha sido tocada
por outro jogador:
· um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária, devendo ser executado no local onde a falta
foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre).
Se a
bola está em jogo e o executante deliberadamente toca a
bola com as mãos antes que esta tenha sido tocada por
outro jogador:
· um
pontapé-livre directo será concedido à equipa
adversária, devendo ser executado no local onde a falta
foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre), e a sua equipa será sancionada com uma
falta acumulada.
· um
pontapé de grande penalidade será concedido, se a falta
tiver sido cometida dentro da área de grande penalidade
do executante, e a sua equipa será sancionada com uma
falta acumulada.
Pontapé de canto executado pelo guarda-redes
Se a
bola está em jogo e o guarda-redes toca a bola novamente
(excepto com as mãos) antes que esta tenha sido tocada
por outro jogador:
· um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária, devendo ser executado no local onde a falta
foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre).
Se a
bola está em jogo e o guarda-redes deliberadamente toca
a bola com as mãos antes que esta tenha sido tocada por
outro jogador:
· um
pontapé-livre directo será concedido à equipa
adversária, se a falta tiver sido cometida fora da área
de grande penalidade do guarda-redes, devendo ser
executado no local onde a falta foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre), e a sua equipa será sancionada com uma
falta acumulada.
· um
pontapé-livre indirecto será concedido à equipa
adversária, se a falta tiver sido cometida dentro da
área de grande penalidade do guarda-redes, devendo ser
executado no local onde a falta foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos
pontapés-livre).
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Procedimentos para determinar o
vencedor de um jogo ou eliminatória
Os
golos fora, os prolongamentos e os pontapés da marca de
grande penalidade são os três métodos aprovados para
determinar o vencedor, sempre que regras da competição
exigirem que haja uma equipa vencedora no final de um
jogo que tenha terminado empatado. O prolongamento e os
pontapés da marca de grande penalidade não fazem parte
do jogo.
Golos fora
As
regras da competição podem estipular que, se o resultado
acumulado for igual após o segundo jogo, os golos
marcados no jogo fora contam a dobrar.
Prolongamento
As
regras da competição podem estipular que sejam jogados
dois períodos suplementares iguais, que não excedam os
cinco minutos cada um. Aplicam condições da
Lei 8.
Pontapés da marca de grande penalidade
As
regras da competição podem estipular que sejam marcados
pontapés da marca de grande penalidade de acordo com o
procedimento indicado abaixo.
Procedimento
· O
árbitro escolhe a baliza em direcção à qual os pontapés
serão executados.
· O
árbitro procede a um sorteio por meio de uma moeda. O
capitão da equipa que vence o sorteio escolhe executar o
primeiro ou o segundo pontapé.
· O
árbitro, o segundo árbitro, o terceiro árbitro e o
cronometrista registam cada um dos pontapés executados.
· As
duas equipas executam cada uma, cinco pontapés,
observando as disposições a seguir mencionadas.
· Os
pontapés são executados alternadamente pelas equipas.
· Se,
antes das duas equipas terem executado os seus cinco
pontapés, uma delas tiver marcado mais golos do que a
outra poderia marcar mesmo que completasse a série de
cinco pontapés, a execução não deve prosseguir.
· Se,
depois das duas equipas terem executado os seus cinco
pontapés, ambas tiverem marcado o mesmo número de golos
ou não tiverem marcado qualquer golo, a execução
prossegue pela mesma ordem até que uma equipa tenha
marcado um golo a mais do que a outra com o mesmo número
de tentativas.
· Todos
os jogadores e substitutos estão habilitados a executar
os pontapés de grande penalidade.
· Um
guarda-redes pode ser substituído por qualquer jogador
durante a execução dos pontapés da marca de grande
penalidade.
· Cada
pontapé é executado por um jogador diferente, e só
depois de todos os jogadores habilitados terem executado
um primeiro pontapé é que um jogador da mesma equipa
pode efectuar um segundo pontapé.
· Um
jogador habilitado pode trocar de lugar com o
guarda-redes em qualquer altura durante a execução de
pontapés da marca de grande penalidade, desde que o
árbitro seja informado e que o seu equipamento seja o
adequado.
· Só os
jogadores habilitados, incluindo os guarda-redes, os
árbitros e o terceiro árbitro poderão permanecer na
superfície de jogo durante a execução dos pontapés.
· Todos
os jogadores habilitados, excepto o que executa o
pontapé e os dois guarda-redes, devem permanecer na
metade da superfície de jogo contrária juntamente com o
terceiro árbitro.
· O
guarda-redes colega do executante deve permanecer na
superfície de jogo, no lado oposto às zonas de
substituições, na direcção da marca de grande penalidade
e a uma distância mínima de 5 metros da mesma.
· Sem
prejuízo de outras disposições contrárias, na execução
dos pontapés de grande penalidade, aplicam-se as Leis do
Jogo de Futsal e as orientações do Departamento de
Arbitragem da FIFA.
· Se,
no final do jogo ou do prolongamento e antes da execução
de pontapés da marca de grande penalidade, uma equipa
tiver um maior número de jogadores, incluindo os
substitutos, que os adversários, deve reduzir o número
de jogadores para o número de adversários e o capitão da
equipa deve informar o árbitro do nome e número de cada
jogador excluído.
· Se
uma equipa tiver de reduzir o número de jogadores para
igualar o número de jogadores adversários, pode excluir
os guarda-redes do lote de jogadores habilitados para
executar os pontapés da marca de grande penalidade.
· Um
guarda-redes excluído da execução de pontapés da marca
de grande penalidade, de modo a igualar o número de
jogadores da sua equipa com o da equipa adversária, que
se encontra, portanto, na sua área técnica, pode
substituir o guarda-redes da sua equipa em qualquer
altura.
· Antes
do início da execução dos pontapés da marca de grande
penalidade, o árbitro deve certificar-se que se encontra
o mesmo número de jogadores de ambas as equipas
habilitados a executar os pontapés de grande penalidade
na outra metade da superfície de jogo.

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A área técnica
A área
técnica é uma zona especial para a equipa técnica e para
os substitutos.
Embora
as dimensões e a posição das áreas técnicas possam
diferir de um recinto para outro, as seguintes
indicações servirão de orientação geral:
· A
área técnica estende-se 1 m para cada lado da área dos
bancos dos substitutos e estende-se para a frente até 75
cm da linha lateral.
· É
recomendada a utilização de marcações para delimitar
esta área.
· O
número de pessoas autorizadas a estar na área técnica
será determinado nas regras da competição;
· Em
conformidade com as regras da competição, os ocupantes
da área técnica deverão ser identificados antes do
início do jogo.
·
Somente um elemento oficial da equipa de cada vez estará
autorizado a dar instruções técnicas e poderá permanecer
de pé.
· O
treinador e os outros elementos oficiais deverão
permanecer dentro dos limites da área técnica, salvo em
circunstâncias especiais, por exemplo, se um
fisioterapeuta ou um médico tiver de entrar na
superfície de jogo, com a autorização dos árbitros, para
tratar um jogador lesionado ou organizar o seu
transporte para fora da superfície de jogo.
· O
treinador e os outros ocupantes da área técnica deverão comportar-se de maneira
correcta, evitando obstruir os movimentos dos jogadores e árbitros.
· Os
substitutos e o preparador físico poderão aquecer
durante zona disponibilizada para este fim, desde que
não obstruam de jogadores e árbitros e se comportem de
forma correcta.

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O árbitro assistente de reserva
O
árbitro assistente de reserva:
· Será
nomeado conforme as regara da competição e substituirá o
cronometrista no caso de um dos árbitros não poder
continuar a arbitrar o jogo.
Ajudará
os árbitros em todos os momentos.
·
Ajudará em todas as funções administrativas antes,
durante e depois do jogo, conforme pedido dos árbitros.
· Após
o jogo, apresentará um relatório às autoridades
competentes relativamente a qualquer falta ou outro
incidente que tenha ocorrido fora do campo visual dos
árbitros. Avisará os árbitros da elaboração de qualquer
relatório.
·
Tomará nota de todos os incidentes ocorridos antes,
durante e depois do jogo.
·
Levará um cronómetro manual alternativo para o caso de
ser necessário devido a qualquer tipo de incidente.
·
Posicionar-se-á num local preferencial, mas não junto
aos árbitros assistentes.
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Sinais do árbitro e do árbitro
assistente
Os
árbitros são obrigados a fazer os sinais indicados a
seguir, tendo em conta que existem certos sinais que só
podem ser feitos por um dos árbitros e um sinal que
ambos os árbitros devem fazer simultaneamente.
Os
árbitros assistentes devem fazer os sinais relativos ao
tempo morto e falta acumulada.
Sinais que apenas um árbitro pode fazer
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Treinos |
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Petizes / Traquinas
/ Benjamins |
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sábados 9:00 às
10:30 |
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Pavilhão ISQ - Tagus
Park - Oeiras |
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Benjamins |
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quintas feiras 19:00
às 20:00 |
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Pavilhão ISQ - Tagus
Park - Oeiras |
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sábados 10:30 às
12:00 |
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Pavilhão ISQ - Tagus
Park - Oeiras |
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Infantis |
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segundas feiras
20:00 às 21:00 |
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Pavilhão Vieira da
Silva - Carnaxide |
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quintas
feiras 19:30 às 21:00 |
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Pavilhão ISQ - Tagus
Park - Oeiras |
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Iniciados |
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segundas feiras
19:00 às 20:00 |
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Pavilhão Vieira da
Silva - Carnaxide |
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sextas feiras 19:30
às 21:00 |
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Pavilhão ISQ - Tagus
Park - Oeiras |
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Jogos
Pavilhão Municipal Noronha Feio Queijas |
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